CONTRATO DE UNIAO ESTÁVEL HOMOSSEXUAL (MODELO BÁSICO, a ser substituído os dados pessoais dos contratantes)
Pelo presente contrato de UNIÃO ESTÁVEL, nós, abaixo assinados, FULANO, brasileiro, nascido aos DIA-MÊS-ANO, NA CIDADE DE -------, ESTADO, RG. SSP/Ba, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL e FULANO, brasileiro, nascido aos , em -------, ESTADO, RG. , PROFISSÃO, solteiro, ambos residentes (OU NÃO) há TANTOS ANOS EM TAL IMOVEL SITO à Rua perante o Presidente do Grupo Gay da Bahia e cinco testemunhas abaixo assinadas, formalizamos nossa união estável através deste instrumento público devidamente registrado neste LIVRO DE REGISTRO PÚBLICO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO, livro conservado na Sede do Grupo Gay da Bahia, Sociedade Civil de Utilidade Pública Municipal de Salvador, Bahia.
Declaramos ser verdade que somos solteiros, livres e desimpedidos para a realização deste ato público e solene, através do qual por nossa livre e espontânea vontade, fica reconhecida e confirmada nossa união estável, iniciada em junho de 1985, que devido à inexistência em nosso país de outros mecanismos legais específicos que incluam os casais homossexuais, conferimos a este ato e documento o mesmo significado, valor e atribuições semelhante ao legalmente reconhecido às uniões estáveis entre casais de sexo opostos.
Considerando que a Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, fundamentada na convivência pública, contínua e duradoura, garantindo a comunhão de bens e direitos entre os companheiros; considerando que aquilo que não é proibido, é permitido e que as uniões estáveis entre homossexuais não são proibidas por nenhuma lei; considerando que as relações estáveis homossexuais são uniões baseadas no afeto e solidariedade mútua, observando-se identidade de efeitos entre união homossexual e união estável, ficam legitimadas assim as uniões homoafetivas como verdadeiras famílias posto que duradouras, públicas e contínuas, conforme jurisprudência já firmada em diversos tribunais de diferentes comarcas do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Bahia; considerando que a Constituição Federal através do artigos 3.º, inciso IV, 5.º inciso I e 7.º, inciso XXX, estabelece que a dignidade da pessoa humana deve ser assegurada, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação; Assim sendo, através da vontade soberana dos contraentes, passa este ato e documento a ter validade plena para efeitos legais, posto que lícito e justo de acordo com os princípios elementares dos direitos humanos universais e a Carta Magna do Brasil , servindo como documento comprobatório para que os contraentes possam usufruir plenamente das vantagens e direitos inerentes à união estável;
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