domingo, 8 de maio de 2011

Federação Argentina LGBT comemora aprovação da união estável de gays no Brasil


A Federação Argentina LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) comemorou na noite desta quinta-feira (5) o julgamento histórico no STF (Supremo Tribunal Federal), que decidiu por unanimidade reconhecer as uniões estáveis de homossexuais no Brasil.
"É um dia de alegria e orgulho por este enorme avanço em matéria de acesso ao direitos e à proteção dos casais e famílias da diversidade no Brasil e em toda a América Latina", disse o presidente do grupo, Esteban Paulón, em mensagem ao Brasil.
"Esperamos que este progresso seja um passo para a discussão no Congresso Federal de uma lei que garanta não só a igualdade de direitos, mas com os mesmos nomes, como a Argentina fez com a Lei de Igualdade de Casamento", acrescentou.
A Argentina foi o primeiro país da América Latina a alterar, em julho do ano passado, o Código Civil e substituir a denominação "marido e mulher" por "contraentes", o que deu abertura ao casamento gay no país, além de conceder aos casais homossexuais os mesmos direitos dos heterossexuais, como adoção de crianças e direito à herança.
Paulón ainda disse que a decisão não é suficiente e é preciso alcançar a total igualdade de acesso aos direitos, "que é a melhor garantia para combater a violência e discriminação". "Devemos avançar na igualdade de acesso às instituições. E isso é chamado de casamento", ressaltou.

A decisão

Nesta quinta-feira (5), dez ministros do STF entenderam que casais gays devem desfrutar de direitos semelhantes aos de pares heterossexuais, como pensões, aposentadorias e inclusão em planos de saúde. A decisão pode ainda facilitar a adoção, por exemplo.
Foram analisados dois pedidos no julgamento: um deles do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), para que funcionários públicos homossexuais estendam benefícios a seus parceiros, e o outro da Procuradoria-Geral da República (PGR), para admitir casais gays como “entidade familiar”. A decisão do Supremo terá efeito vinculante, ou seja, será aplicada em outros tribunais para casos semelhantes

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